Introdução

A definição de um conjunto de normas de convivência social torna-se necessária sempre que um espaço determinado é utilizado por um número elevado de indivíduos, no sentido de clarificar os respectivos direitos e deveres e criar o espírito de cooperação, respeito mútuo, responsabilidade e liberdade, objectos de toda a acção educativa.
A escola deverá ser, por natureza, um espaço comum de aprendizagem, de criatividade e de intervenção, pelo que todos são chamados a colaborar.

Esta comunidade educativa tem em vista uma escola onde se conviva em entendimento harmonioso de direitos e deveres individuais para com o grupo, de acordo com o contributo próprio decorrente das funções específicas que cada um desempenha e com pleno respeito pela protecção do meio ambiente na sua multiplicidade de aspectos: na higiene de espaços, de ruído, de comportamentos com urbanidade em termos de linguagem verbal e expressão comunicacional.
Pretende-se, igualmente, que a escola desempenhe um papel dinamizador no desenvolvimento de aptidões, atitudes e valores que ajudem os alunos a integrar-se, de modo capaz e crítico, no espaço escolar que lhes cabe e, mais tarde, na sociedade.

“Procura-se a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à utilização de instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, devendo ainda estar contempladas no Regulamento Interno as regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências legalmente previstas, do Director, nos restantes membros do órgão de gestão ou no Conselho de Turma.” (adaptado do n.º 1 do art.º 52 da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro).

Sendo assim, torna-se necessário concretizar um conjunto de regras explícitas que contribuam para a harmonia que deverá existir na Escola Secundária Professor José Augusto Lucas e que possam fornecer soluções justas e coerentes para eventuais conflitos.
Daí a elaboração do presente regulamento que se propõe como instrumento de natureza administrativa, jurídica e pedagógica de todos os intervenientes no processo educativo.

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