Capítulo I – Disposições Gerais

Art.º 1.º Âmbito de aplicação | Art.º 2.º Princípios gerais | Art.º 3.º Regime de autonomia | Art.º 4.º Oferta Educativa | Art.º 5.º Ensino Articulado | Art.º 6.º Comunidade Escolar e Comunidade Educativa | Art.º 7.º Actividades da Comunidade Educativa | Art.º 8.º Regime de funcionamento | Art.º 9.º Horários de atendimento dos serviços | Art.º 10.º Convocatória de reuniões / actas / regimentos | Art.º 11.º Acesso à escola | Art.º 12.º Afixação de informação não oficial | Art.º 13.º Salas de aulas / Espaços específicos


Art.º 1.º Âmbito de aplicação

1. Este regulamento aplica-se em todo o espaço físico da Escola Secundária Secundária Professor José Augusto Lucas, adiante designada por ESPJAL e durante as actividades promovidas no exterior, a todos os alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação.
2. As disposições deste regulamento obrigam não só quem utilize as instalações como local de trabalho, mas também todos os que a elas recorrem a qualquer título.
3. A estrutura organizacional da ESPJAL é a que se encontra neste regulamento, onde estão definidos os vários órgãos de administração e gestão, as estruturas e órgãos de coordenação e supervisão pedagógica, os serviços administrativos, técnicos e técnico pedagógicos, as respectivas competências e relações institucionais.
5. A violação deste regulamento implica as sanções previstas na lei.

Art.º 2.º Princípios gerais

1. Autonomia é a faculdade reconhecida à ESPJAL pela lei e pela administração educativa para, através dos seus órgãos de administração e gestão, tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro do respectivo Projecto Educativo de Escola e das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos considerando, em especial, o enquadramento do DL n.º 75/2008, de 22 de Abril e os contratos de autonomia formalizados.
2. São instrumentos do exercício da autonomia:
a) Projecto Educativo de Escola (PEE): consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão para um horizonte de 4 anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa. A sua execução deve ser avaliada anualmente e, em função dos seus resultados, deve ser ponderada a necessidade de efectuar uma revisão ou reformulação do projecto inicial, mantendo-se o PEE, por norma, como instrumento de planeamento a médio prazo.
b) Projecto Curricular de Escola (PCE) - documento orientador da organização e gestão curricular, com o objectivo de enquadrar as estratégias de desenvolvimento do currículo nacional de forma a adequá-lo ao contexto e à realidade da escola, em articulação com o Projecto Educativo de Escola.
c) Regulamento Interno (RI): define o regime de funcionamento da escola e as competências de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e dos serviços administrativos, técnicos e técnico pedagógicos bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.
d) Plano Plurianual de Actividades (PPA): documento de planeamento de médio prazo, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do projecto educativo e do projecto curricular, as linhas de orientação relativas à tipologia e formas de organização e programação das actividades, definindo o enquadramento para a elaboração do Plano Anual de Actividades. Estabelece ainda directivas para o enquadramento e participação das várias estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica.
e) Plano Anual de Actividades (PAA): documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do projecto educativo e do projecto curricular, os objectivos e as formas de organização e programação das actividades e que procede à identificação dos recursos necessários à sua execução. No entanto, as actividades a integrarem explicitamente o PAA são apenas aquelas que não correspondem às actividades correntes do dia-a-dia.
f) Orçamento: documento em que se prevêem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pela escola.
3. São ainda instrumentos de autonomia da ESPJAL, para efeitos da respectiva prestação de contas, os seguintes documentos:
a) Relatório anual de actividades, que relaciona as actividades efectivamente realizadas pela escola, identificando os recursos utilizados nessa realização e efectua uma análise crítica dos resultados obtidos, numa perspectiva de desenvolvimento organizacional sustentável;
b) Balanço social, que sistematiza e organiza a informação relativa à gestão dos recursos humanos e cuja análise possibilita o estudo da evolução de indicadores relativos aos grupos profissionais a exercer funções na escola, permitindo o conhecimento do seu perfil institucional em diferentes aspectos, designadamente quanto à média etária, habilitações, efectivo, relação jurídica de emprego, prestação de trabalho e absentismo, formação profissional e encargos financeiros que suportam as despesas com pessoal. Será assim cumprido o dever de prestação de contas sobre o efectivo e respectivas condições de serviço público, possibilitando, em simultâneo, a construção de instrumentos de gestão que permitam a optimização e consolidação do capital humano da escola.
c) Conta de gerência, que relaciona as receitas obtidas e despesas realizadas pela escola, complementado pelo respectivo relatório de contas do exercício;
d) Relatório de autoavaliação, que procede à identificação do grau de concretização dos objectivos fixados no projecto educativo de escola, à avaliação das actividades realizadas pela ESPJAL e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.
4. O contrato de autonomia constitui o instrumento de desenvolvimento e aprofundamento da autonomia da escola e é celebrado na sequência de procedimentos de autoavaliação e avaliação externa, observados os termos do Capítulo VII do DL n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Art.º 3.º Regime de autonomia

1. A autonomia, a administração e a gestão da ESPJAL orienta-se pelos princípios da igualdade, da participação, da transparência, da responsabilidade e da prestação de contas.
Deve ainda atender aos seguintes princípios gerais:
a) Integrar a escola na comunidade que serve e estabelecer a interligação do ensino e das actividades científicas, culturais, sociais e económicas dando especial relevo às que são desenvolvidas no contexto local da sua área de influência;
b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;
c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente do pessoal docente e não docente, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das actividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino ministrados;
d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa para o Conselho Geral.

Art.º 4.º Oferta Educativa

Na ESPJAL funcionam, em termos de oferta educativa, o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, compreendendo deste modo os anos lectivos que decorrem entre o 7.º ano ao 12.º ano.
A escola oferece um Curso de Educação e Formação, tipo 3, com certificação de nível 2, denominado “Assistente Administrativo”.
Os cursos que oferece no ensino secundário são os Científico-Humanísticos de:
- Ciências e Tecnologia
- Ciências Socioeconómicas
- Línguas e Humanidades
- Artes Visuais
E ainda o Cursos Profissionais
- Técnico de Contabilidade
- Técnico de Gestão de Ambiente

Art.º 5.º Ensino Articulado

1. O ensino articulado é um regime de ensino comparticipado pelo Estado, através do qual, é permitido aos alunos frequentarem, em simultâneo, disciplinas de formação geral, na ESPJAL, e disciplinas de formação vocacional, numa escola do ensino especializado.
2. A ESPJAL integra numa mesma turma os alunos que frequentam o ensino básico ou secundário em regime de ensino articulado.
3. Sempre que possível os horários das turmas a que se refere o número anterior são elaborados de forma que os alunos não fiquem sujeitos a tempos não lectivos intercalares à excepção dos que correspondem ao período da refeição.
5. A ESPJAL aceita alunos que se matriculem neste regime de ensino independentemente da área geográfica da sua residência.
6. Os professores das disciplinas ministradas nas escolas do ensino especializado, ou um seu representante a designar pelo Conselho Pedagógico, deverão participar nas reuniões de Conselhos de Turma que se realizam na ESPJAL para efeitos de articulação pedagógica e avaliação.
7. A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos dos cursos básicos e secundários deve processar-se de acordo com as normas gerais aplicáveis ao respectivo nível de ensino.

Art.º 6.º Comunidade Escolar e Comunidade Educativa

1. A Comunidade Escolar é composta pelo pessoal docente, não docente e alunos.
2. A Comunidade Educativa é composta pela Comunidade Escolar, e ainda pelos pais, encarregados de educação, autarquia local e outras entidades de relevo para o Projecto Educativo de Escola.

Art.º 7.º Actividades da Comunidade Educativa

As actividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas por professores, alunos e outros intervenientes da comunidade educativa devem ser enquadradas pelo Plano Plurianual de Actividades e realizam-se de acordo com o Plano Anual de Actividades. Este plano está sujeito a um calendário de execução e será avaliado no final de cada ano lectivo.

Art.º 8.º Regime de funcionamento

1. A Escola Secundária Professor José Augusto Lucas abre às 7:30 h e encerra às 19:00 h.
2. As actividades lectivas funcionam num único turno, designado por diurno.
3. Este turno, é constituído por 6 blocos lectivos de 90 minutos, tendo o 1.º bloco início às 8:30 h, terminando o último bloco às 18:30 h. A duração dos intervalos é a seguinte:
a) Entre o 1º e 2º blocos: 20 minutos.
b) Entre o 2º e 3º blocos: 10 minutos
c) Entre o 3º e 4º blocos: 15 minutos
d) Entre o 4º e 5º blocos: 10 minutos
e) Entre o 5º e 6º blocos: 05 minutos
4. O início de cada bloco de 90 minutos é assinalado por um toque de campainha.
5. A estrutura de tolerâncias no horário é a seguinte:
a) No primeiro bloco do turno diurno, há lugar a uma tolerância de 10 minutos, favorável a professores e alunos, salvaguardado o disposto no número 5 do artigo 22.º
b) Nos restantes blocos não é estabelecida uma tolerância formal mas considera-se, por norma, uma tolerância de 5 minutos, favorável apenas a professores.
6. Os alunos não podem abandonar o local das actividades lectivas, devendo aguardar a comparência do professor titular da disciplina ou o seu substituto, respeitando as orientações emitidas pelo assistente operacional em serviço no sector.
7. O professor deverá marcar falta aos alunos imediatamente após a tolerância do primeiro bloco de cada turno, sem prejuízo do direito de assistência à aula. Nos restantes blocos, o facto dos alunos chegarem depois do docente dá direito a uma chamada de atenção por falta de pontualidade, que se pode converter numa marcação de falta caso esta situação ocorra com frequência, tal como está disposto no n.º 1 do artigo 22.º.

Art.º 9.º Horários de atendimento dos serviços

1. O horário de atendimento dos vários serviços da ESPJAL, tais como a Direcção, os Serviços de Administração Escolar (SAE), os Serviços de Acção Social Escolar (SASE), a Biblioteca/Centro de Recursos (BE/CR), o Serviços de Psicologia e Orientação (SPO), os Serviços de Reprografia e Papelaria, Refeitório, Bufetes e outros, deve estar afixado em local visível, junto à entrada dos mesmos.
2. O acesso aos vários sectores onde sejam efectuadas vendas ou prestações de serviços, é mediado por cartão magnético personalizado, de uso e porte obrigatórios, e tem normas específicas de utilização.

Art.º 10.º Convocatória de reuniões / actas / regimentos

1. As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias.
2. As reuniões ordinárias e outros actos de serviço são convocados com a antecedência mínima de 48 horas, sendo a respectiva convocatória afixada nos lugares para o efeito determinados, excepto na convocatória para a realização de conselhos de turma com carácter disciplinar, em que o prazo máximo da convocatória é de 48 horas. Para além da afixação, as convocatórias podem ser comunicadas com base no sistema interno de correio electrónico.
3. As reuniões extraordinárias são convocadas, pelo órgão competente, com dispensa de formalidades e pelo meio mais expedito, sempre que a urgência do assunto o justifique. A ausência às referidas reuniões determina falta para o funcionário ou docente, nos termos da lei.
4. De todas as reuniões ordinárias e extraordinárias é obrigatório lavrar a respectiva acta, incluindo eventuais anexos não vertidos para o corpo da acta.
5. Em todas as actas deve constar na folha inicial, de um modo claro, a ordem de trabalhos e um quadro com a composição integral do órgão em causa, funções desempenhadas e a indicação dos membros em falta.
6. O registo de assinaturas, que confirmam presença na reunião, é efectuado com base no quadro de convocados e deve ser entregue de imediato na Direcção, para os procedimentos administrativos que forem adequados.
7. O arquivo e a manutenção das actas são da responsabilidade dos presidentes das reuniões, sendo as mesmas conservadas em pastas arquivadoras e guardadas em armário próprio, colocado no gabinete da Direcção.
8. As estruturas de administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagó-gica, com excepção dos Conselhos de Turma, elaboram o respectivo regimento definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita, o qual deve ser guardado em conjunto com as actas.

Art.º 11.º Acesso à escola

1. Têm acesso à escola todos os membros da comunidade escolar portadores do respectivo cartão de identificação de utente.
a) O acesso dos alunos à escola e aos serviços disponibilizados está condicionado ao registo informático de entrada, a realizar nos terminais disponibilizados na portaria.
b) Quando um aluno se esquece do cartão de identificação, deve dirigir-se de imediato aos Serviços Administrativos, onde lhe será facultado um cartão temporário.
c) O cartão é propriedade da escola sendo obrigatória a sua boa manutenção, sob pena de ser exigida a sua substituição por um novo cartão.
2. Têm acesso condicionado à escola os encarregados de educação dos alunos ou qualquer pessoa que, por motivo justificado, tenha algum assunto a tratar.
3. Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o funcionário em serviço na portaria solicitará aos visitantes, obrigatoriamente, a sua identificação, bem como a indicação do assunto a tratar contra a entrega de um impresso apropriado, que deverá ser entregue à saída do visitante, devidamente assinado pela pes-soa que o atendeu.

Art.º 12.º Afixação de informação não oficial

1. Aos diferentes membros da comunidade escolar é garantido o direito de afixação de informação respeitante às suas actividades, dispondo para o efeito de espaço próprio devidamente identificado. Igual procedimento será adoptado em relação à APEE (Associação de Pais e Encarregados de Educação).
2. O emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial no espaço escolar depende de autorização expressa concedida pela Direcção.

Art.º 13.º Salas de aulas / Espaços específicos

1. As salas de aulas serão abertas pelos funcionários ou pelos professores, de acordo com orientações da Direcção.
2. Os professores são sempre os primeiros a entrar e os últimos a sair das salas de aula, deixando sempre a porta fechada com chave.
3. Os vários espaços de trabalho e ensino têm regulamentos ou normas próprias de funcionamento, que devem ser afixadas junto do respectivo acesso. Estas normas são elaboradas pelos responsáveis pelos espaços em causa, que as devem submeter à Direcção para homologação. Essas normas são publicadas num volume autónomo, apresentado em conjunto com este Regulamento Interno, embora dele não faça parte formalmente. Entre outros, nesse volume, são apresentadas as das seguintes salas e espaços específicos:
a) Salas de Desenho e Educação Visual.
b) Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos.
c) Laboratórios de Química, Física e Biologia/Geologia.
d) Salas de Informática.
e) Educação Física / Instalações Desportivas / Pavilhão Desportivo.
f) Educação Tecnológica
g) Anfiteatros

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